Obrigatório no PGR desde 26.05.2026

A palestra já está pronta. Falta marcar a data.

Quarenta palestras corporativas sobre riscos psicossociais, NR-1, assédio, burnout, saúde mental e liderança. Roteiro completo de fala, slides montados e base normativa citada pelo número do item. Tudo editável.

40palestras completas
6trilhas temáticas
72fontes citadas
Profissional conduzindo uma palestra corporativa diante de uma equipe
Kit 40 Palestras NR1: caixa, guias das seis trilhas, deck em notebook e roteiro em tablet
Sustentado por
NR-1 NR-17 Lei 14.457/2022 CID-11 LGPD Res. CFP 14/2023 OMS Previdência Social
0Palestras completas
0Slides já montados
0Fontes verificadas
0Sem exigir psicólogo

Tudo o que um palestrante precisa — nada que ele não use.

Cada palestra chega em dois arquivos abertos: o roteiro que você estuda e o deck que vai para o projetor. Nada travado, nada em PDF fechado, nada que exija software especial para editar.

📋

Roteiro de fala

Bloco a bloco, com marcação de tempo, falas sugeridas e dica de condução em cada trecho. Média de 4.200 palavras por palestra.

🖥

Slides montados

Deck em 16:9, de 19 a 28 telas, com doze tipos de slide. Cada tela traz nas notas do apresentador o que dizer ali.

⚖️

Etiqueta de competência

Toda palestra diz quem pode ministrá-la, com a justificativa normativa e os limites a não ultrapassar no palco.

📚

Base normativa

Norma, número do item, ano e link. Conferida no texto oficial da NR-01 publicado pelo Ministério do Trabalho.

Perguntas prováveis

243 respostas escritas para o que a plateia realmente pergunta — multa, home office, terceirizados, denúncia anônima.

✏️

Totalmente editável

Altere texto, corte slides, troque exemplos e insira a sua marca. Um guia próprio ensina como personalizar o material.

Roteiro

Você não escreve. Você adapta.

O roteiro traz a palestra inteira: o que dizer na abertura, como conduzir cada bloco, onde fazer a pausa e como fechar. Em uma hora você troca os exemplos pelo setor do cliente e a palestra é sua.

  • Objetivo e resultado esperado, em entregas nomeadas
  • Roteiro bloco a bloco, com tempo marcado e dica de condução
  • Estrutura de slides comentada, para cortar ou reordenar
  • Checklist de condução: uma semana antes, no dia e depois
Ver as 40 palestras →
Slide de dado com a fonte citada
Cada tela tem nota

“Dê o número e a fonte. Não comente demais: o número fala.”

Nota do apresentador
Slide com tabela comparativa
Slides

Deck pronto, e com cara de material caro.

Doze tipos de slide, um sistema tipográfico único nas quarenta palestras e capa fotográfica tratada em cada uma. O comprador não precisa saber design para entregar algo que parece feito por um estúdio.

  • Formato 16:9, pronto para qualquer projetor
  • Notas do apresentador em todas as telas
  • Sistema visual único, com cor de acento por trilha
  • Imagens de bancos gratuitos, licença CC0, uso comercial liberado
Ver o investimento →
Diferencial

Toda palestra diz quem pode ministrá-la.

A maior dúvida de quem compra material sobre saúde mental é se pode aplicá-lo. Aqui a resposta vem escrita em cada roteiro, com a justificativa normativa — e com os limites que protegem quem sobe ao palco.

Livre

Qualquer profissional habilitado em SST ou RH pode ministrar. Conteúdo informativo, normativo ou de sensibilização.

29 palestras

Com ressalva

Não-psicólogo pode ministrar, desde que não faça avaliação individual nem interprete caso concreto. Os limites estão escritos.

6 palestras

Psicólogo

Envolve manejo clínico, leitura de sinais individuais ou condução de caso. Exige profissional de Psicologia inscrito no CRP.

5 palestras

Ou seja: 35 das 40 podem ser ministradas por quem não é psicólogo. A base é a Lei nº 4.119/1962, com a regulamentação da Resolução CFP nº 14/2023 e da Nota Técnica CFP nº 18/2024.

As 40 palestras, uma a uma.

Seis trilhas temáticas. Cada palestra é autônoma e pode ser vendida avulsa — mas as trilhas foram desenhadas para virar programa.

Trilha 1NR-1 e a nova obrigação legal8 palestras
PalestraPúblicoDuraçãoQuem ministra
01NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e o que a empresa precisa fazerA obrigação que passou a valer em 26 de maio de 2026, traduzida em linguagem de gestão — e em uma lista de providênciasLiderança e RH45 minLIVRE
02O que o auditor do MTE realmente olha num PGR psicossocialDa notificação à conclusão da ação fiscal: a sequência de documentos, as perguntas prováveis e as respostas que a empresa precisa ter prontasLiderança, SESMT e RH45 minLIVRE
03Os fatores de risco psicossocial do Guia do MTE, na práticaTreze fatores traduzidos para o chão de fábrica, o balcão, a obra, o escritório e o home office — com o que cada um produz e o que o corrigeTodos os colaboradores45 minLIVRE
04Da avaliação ao plano de ação: tirando a NR-1 do papelO caminho entre saber que existe risco e mudar alguma coisa — com o critério de priorização, o formato de medida que sustenta e o indicador que provaLiderança e gestores de área45 minLIVRE
05NR-1 para gestores: o que muda no seu dia a diaSem juridiquês e sem culpa: as sete decisões de rotina que passaram a ter consequência normativa — e o que fazer com cada umaLiderança direta e coordenação45 minLIVRE
06Documentar é se defender: por que o registro protege a empresaO que registrar, como registrar e o que nunca registrar — em fiscalização, em ação trabalhista e em discussão de nexo causalLiderança, RH e SESMT45 minLIVRE
07NR-1 e NR-17: onde uma termina e a outra começaSobreposição, complementaridade e a pergunta que decide tudo: isto vai para o inventário de riscos, para a AEP ou para as duas coisas?SESMT, SST e responsáveis técnicos45 minLIVRE
08A NR-1 sem juridiquês: perguntas e respostasFormato aberto, conduzido pelas dúvidas da sala — com quinze respostas preparadas e a estrutura para conduzir sem perder o controle do tempoTodos os colaboradores45 minLIVRE
Trilha 2Assédio e canal de denúncia6 palestras
PalestraPúblicoDuraçãoQuem ministra
09Lei 14.457/2022: o que sua empresa é obrigada a terQuatro obrigações objetivas, um prazo que venceu em 2023 e a descoberta que muda o cálculo: agora isso também é matéria de fiscalização do auditor do trabalhoLiderança, RH, jurídico e compliance45 minLIVRE
10O que é — e o que não é — assédio moral no trabalhoA linha entre gestão exigente e conduta abusiva, desenhada com os critérios que a Justiça do Trabalho efetivamente usaTodos os colaboradores45 minLIVRE
11Assédio sexual no ambiente corporativo: prevenção e respostaO que é crime, o que é conduta punível na empresa, por que quase ninguém denuncia — e o que a organização precisa ter pronto antes do primeiro casoTodos os colaboradores45 minLIVRE
12Canal de denúncia: como funciona e por que protege os dois ladosO que acontece depois que você clica em enviar — e por que o procedimento existe tanto para quem denuncia quanto para quem é denunciadoTodos os colaboradores45 minLIVRE
13O papel da CIPA na prevenção ao assédioA comissão mudou de nome e de escopo — o que isso significa na prática, o que é atribuição e o que não é, e um plano de mandato que cabe nas reuniões que já existemMembros da CIPA, SESMT e RH45 minLIVRE
14Conduzir uma apuração interna sem expor ninguémMétodo, prazo, entrevista, prova e decisão — o passo a passo de quem senta na cadeira mais difícil da empresaRH, comitê de ética, jurídico e compliance60 minCOM RESSALVA
Trilha 3Burnout e sobrecarga7 palestras
PalestraPúblicoDuraçãoQuem ministra
15Burnout não é cansaço: o que a CID-11 reconhece (QD85)As três dimensões da definição da OMS, por que ela localiza o problema no trabalho e o que isso significa juridicamente no BrasilTodos os colaboradores45 minLIVRE
16Os sinais de esgotamento que a liderança precisa enxergarO que aparece antes do afastamento — nos indicadores, no comportamento e na equipe inteira — e o que fazer com o que se vêLiderança direta e coordenação45 minCOM RESSALVA
17Metas, cobrança e adoecimento: onde está a linhaComo desenhar meta que puxa desempenho sem produzir risco psicossocial — e como identificar a meta que já está adoecendo a áreaLiderança, diretoria e RH45 minLIVRE
18Sobrecarga e subcarga: os dois lados do mesmo riscoPor que o MTE lista os dois extremos como fatores de risco — e por que a empresa só enxerga um delesTodos os colaboradores45 minLIVRE
19Hiperconectividade e o direito de desconectarO que a lei brasileira já diz, o que ela ainda não diz, e o combinado de equipe que resolve na prática o que a norma não resolveuTodos os colaboradores45 minLIVRE
20Home office e híbrido: os riscos que quase ninguém mapeouO PGR alcança o trabalho remoto — e a maioria das empresas mapeou cadeira e monitor, mas não isolamento, disponibilidade e diluição de vínculoLiderança, RH e SESMT45 minLIVRE
21Retorno ao trabalho após afastamento por saúde mentalO momento de maior risco de recaída e de demissão — e o protocolo de três fases que a empresa precisa ter antes do primeiro dia de voltaRH, liderança e SESMT60 minPSICÓLOGO
Trilha 4Ansiedade e saúde mental no cotidiano7 palestras
PalestraPúblicoDuraçãoQuem ministra
22Ansiedade no trabalho: quando deixa de ser normalA diferença entre a ansiedade que o trabalho produz e o transtorno que exige tratamento — e o que a empresa pode fazer sobre a primeiraTodos os colaboradores45 minCOM RESSALVA
23Como conversar com um colega que não está bemUma habilidade, não um dom — com quatro movimentos, frases prontas e o limite exato de onde a sua responsabilidade terminaTodos os colaboradores45 minCOM RESSALVA
24Estresse, pressão e desempenho: o que a evidência mostraPor que “um pouco de pressão faz bem” é meia verdade — e o que efetivamente separa ativação de desgasteTodos os colaboradores45 minLIVRE
25Sono, rotina e capacidade de trabalhoO recurso de recuperação mais barato da empresa — e o primeiro que a organização do trabalho destróiTodos os colaboradores45 minLIVRE
26Limites entre vida pessoal e profissional, na práticaPor que limite individual não sobrevive a sistema sem regra — e o que cada lado precisa fazer para que ele existaTodos os colaboradores45 minLIVRE
27Comunicação não violenta no ambiente de trabalhoOs quatro componentes adaptados ao vocabulário corporativo — sem linguagem terapêutica e sem constranger ninguémTodos os colaboradores45 minLIVRE
28Primeiros socorros em saúde mental: o que fazer e o que não fazerA brigada não opera ninguém — e você também não. O protocolo de apoio inicial até que a ajuda apropriada chegueTodos os colaboradores60 minPSICÓLOGO
Trilha 5Prevenção ao suicídio — Setembro Amarelo5 palestras
PalestraPúblicoDuraçãoQuem ministra
29Setembro Amarelo na empresa: por onde começarComo transformar uma campanha de laço amarelo em um programa que a liderança sustenta nos outros onze mesesTodos os colaboradores45 minLIVRE
30Falar sobre suicídio previne — desfazendo o mitoO que a evidência mostra sobre perguntar, sobre o silêncio e sobre as palavras que a empresa usaTodos os colaboradores45 minCOM RESSALVA
31Sinais de alerta no ambiente de trabalhoO que a liderança consegue perceber, o que não lhe cabe interpretar e onde exatamente começa a responsabilidade do profissional de saúdeLiderança e RH60 minPSICÓLOGO
32O que fazer diante de um colega em riscoObservar, escutar, conectar — o protocolo de primeiros cuidados psicológicos aplicado ao ambiente de trabalhoTodos os colaboradores60 minPSICÓLOGO
33Pós-venção: como a empresa acolhe depois de uma perdaAs primeiras 48 horas, os primeiros 30 dias e o primeiro ano — o protocolo que evita que uma morte se transforme em duasRH, liderança e SESMT60 minPSICÓLOGO
Trilha 6Liderança e gestão psicossocial7 palestras
PalestraPúblicoDuraçãoQuem ministra
34Liderança que adoece e liderança que protegeO que a evidência mostra sobre o efeito da chefia na saúde da equipe — e as sete práticas que fazem a diferença, nenhuma delas caraLiderança em todos os níveis45 minLIVRE
35Gestão por pressão: o custo invisívelPor que o modelo entrega resultado no primeiro ano e destrói a área no terceiro — e como montar a conta que ninguém montaDiretoria, liderança e controladoria45 minLIVRE
36Feedback sem violênciaA conversa que a liderança mais evita e pior conduz — com estrutura, frases e a linha exata que separa correção de humilhaçãoLiderança em todos os níveis45 minLIVRE
37Clima organizacional: medir para gerirPor que a pesquisa de clima não cumpre a NR-1 — e como transformar medição em plano de ação que sobrevive ao segundo cicloRH, liderança e SESMT45 minLIVRE
38Pertencimento e saúde mental nas equipesO recurso que protege sem custar orçamento — e as práticas concretas que o constroem ou o destroemTodos os colaboradores45 minLIVRE
39Reestruturações e demissões: conduzir sem produzir traumaMá gestão de mudanças é fator de risco listado pelo MTE — e o custo recai principalmente sobre quem ficaRH, liderança e diretoria60 minCOM RESSALVA
40Segurança psicológica: como se constrói na práticaNão é ambiente confortável nem ausência de cobrança — é a crença de que discordar, perguntar e admitir erro não custa caroLiderança e equipes45 minLIVRE
Base legal

Citada pelo número do item. Não por paráfrase.

Os dispositivos abaixo aparecem citados ao longo das 40 palestras. Todos foram conferidos no texto oficial da NR-01 publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em agosto de 2026.

DispositivoO que estabelece
NR-1, item 1.5.3.1.4Inclui os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. É o item que cria a obrigação.
NR-1, item 1.4.1, “b”Dever do empregador de informar aos trabalhadores os riscos existentes e as medidas de prevenção adotadas.
NR-1, item 1.4.1, “g”Ordem de prioridade das medidas: eliminação, proteção coletiva, organização do trabalho e, por último, proteção individual.
NR-1, item 1.4.1.1Medidas contra assédio sexual e outras violências para empresas obrigadas a constituir CIPA (Portaria MTP nº 4.219/2022).
NR-1, item 1.5.3.3Mecanismos de participação e consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos, podendo adotar manifestações da CIPA.
NR-1, itens 1.5.4.4.2 e 1.5.4.4.3Nível de risco pela combinação de severidade e probabilidade, e classificação para fins de plano de ação.
NR-1, item 1.5.4.4.6Avaliação como processo contínuo, revista a cada dois anos ou em caso de mudança, acidente ou doença relacionada ao trabalho.
NR-1, itens 1.5.7.1 a 1.5.7.3.2O PGR contém, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação, datados e assinados.
NR-1, item 1.5.7.3.3.1Histórico das atualizações do inventário mantido por, no mínimo, vinte anos.
NR-1, itens 1.8.1 a 1.8.4Tratamento diferenciado a MEI, microempresa e empresa de pequeno porte quanto à elaboração do PGR.
NR-17, itens 17.4 e 17.5Avaliação Ergonômica Preliminar e hipóteses de Análise Ergonômica do Trabalho.
Portaria MTE nº 1.419/2024Aprova a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1.
Portaria MTE nº 765/2025Ajusta a vigência para 26 de maio de 2026, encerrando o período educativo.
Lei nº 14.457/2022, art. 23Quatro obrigações para empresas com CIPA, incluindo capacitação ao menos a cada 12 meses.
Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, IIDado referente à saúde é dado pessoal sensível — fundamento do tratamento agregado.
Lei nº 8.213/1991, art. 21-ANexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, base do enquadramento acidentário (B91).
Decreto nº 3.048/1999, Anexo IILista a Síndrome do Esgotamento Profissional entre os transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Código Penal, arts. 216-A e 215-AAssédio sexual e importunação sexual, com as respectivas penas.
Res. CFP nº 14/2023 e NT nº 18/2024Regulamentam a atuação da Psicologia na avaliação de riscos psicossociais.
CID-11, código QD85Definição da Síndrome de Burnout pela OMS, com as três dimensões, desde 1º/01/2022.

E mais nove documentos de apoio.

Porque vender palestra é diferente de dar palestra.

📘

Guia de uso do pack

Como preparar uma palestra em uma hora, como adaptar a duração e o que a licença permite.

🗂

Matriz das 40

Índice completo com trilha, público, duração e etiqueta, mais seis combinações para venda em programa.

🎨

Aplicação de marca

Passo a passo de personalização do deck e do roteiro, com os campos do cliente a preencher.

Checklist do palestrante

Cinco blocos: uma semana antes, dois dias antes, no dia, durante e depois.

📝

Lista de presença

Com os campos que dão validade probatória: ementa, carga horária e responsável técnico.

🏅

Certificado e avaliação

Modelos editáveis de certificado de participação e de formulário de retorno.

💼

Proposta comercial

Estrutura em seis blocos, com o argumento que mais converte em contrato.

🖼

Créditos de imagens

Origem e licença de cada imagem usada nos decks.

🌐

Esta apresentação

A própria página, para enviar a clientes ou usar como material de venda.

Investimento

Uma licença por profissional. Pagamento único, sem mensalidade e sem limite de apresentações.

Pack completo · 40 palestras
40 Palestras NR1
Tudo o que está descrito nesta página.
DeR$ 97
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Pagamento único · acesso imediato

Economia de R$ 50 Quero o pack completo

Entrega digital. Sem mensalidade, sem renovação e sem limite de apresentações.

O que está incluído

  • 40 palestras completas, distribuídas em 6 trilhas temáticas
  • 40 roteiros em .docx — fala bloco a bloco, com tempo marcado
  • 40 decks em .pptx — 914 slides montados, com notas do apresentador
  • 9 documentos de apoio — guia de uso, matriz das 40, checklist, lista de presença, certificado, avaliação e proposta comercial
  • Etiqueta de competência em cada palestra, com justificativa normativa
  • 72 fontes verificadas, com norma, número do item e link
  • Licença de uso comercial em nome próprio, com marca própria

Produto 100% digital. Os arquivos são editáveis e a licença permite ministrar as palestras de forma remunerada.

Dúvidas frequentes

O material é mesmo editável?
É. Roteiro em .docx e deck em .pptx, sem senha, sem proteção e sem imagem achatada. Você altera texto, corta slides, troca exemplos, muda a ordem e insere a sua marca. O pack acompanha um guia próprio ensinando como fazer isso.
Preciso ser psicólogo para usar?
Não para a maior parte. Das 40 palestras, 35 podem ser ministradas por profissional habilitado em SST ou RH, e 5 exigem psicólogo por envolverem manejo clínico ou leitura de sinais individuais. Cada roteiro traz essa indicação com a justificativa normativa — e, nas de etiqueta vermelha, a recomendação de ministrar em coautoria.
O conteúdo está atualizado?
As referências foram conferidas em agosto de 2026. As citações vêm do texto oficial da NR-01 publicado pelo MTE, e cada roteiro traz a data da edição no aviso final.
E se a norma mudar depois que eu comprar?
As citações estão centralizadas em um único ponto do material: em caso de nova portaria, o ajuste se propaga para as 40 palestras. Consulte as condições de atualização vigentes no momento da sua compra.
Posso colocar a minha marca e cobrar pelas palestras?
Pode. A licença permite ministrar em nome próprio, inclusive de forma remunerada, editar todo o conteúdo e inserir a sua marca, em quantas empresas quiser e sem limite de apresentações. O que não é permitido é revender, redistribuir os arquivos ou ceder a terceiros.
O produto é físico ou digital?
Cem por cento digital. Você recebe os arquivos editáveis: 40 roteiros em .docx, 40 decks em .pptx e 9 documentos de apoio. As imagens de caixa e cadernos usadas nesta página são representação visual do kit, prática comum em produto digital. Nada é enviado pelo correio.

Todas as fontes citadas

São 72 fontes distintas, referenciadas ao longo das 40 palestras. Cada roteiro traz a sua própria lista, com o trecho relevante e o link.

Normas regulamentadoras e portarias do MTE

  1. MTE — Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1

    Esclarece pontos que caem em toda plateia: não há metodologia ou instrumento obrigatório; questionário isolado não cumpre a norma, porque o dado exige análise técnica e integração ao plano de ação; a exigência alcança trabalho presencial, remoto e híbrido; e a avaliação deve ser feita por profissional com qualificação compatível, sem exigência de especialista específico.

    https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/perguntas-respostas-nr1-mte.htm
  2. NR-1 — Portaria MTE nº 1.419/2024, com vigência ajustada pela Portaria MTE nº 765/2025

    Inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no PGR. A fiscalização com possibilidade de autuação passou a valer em 26 de maio de 2026.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias
  3. NR-1, item 1.4.1, alínea “b”

    O empregador deve informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes e as medidas de prevenção adotadas. É a base normativa que transforma uma palestra de sensibilização em cumprimento de dever legal — e não em cortesia do RH.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  4. NR-1, item 1.4.1, alínea “g” — ordem de prioridade das medidas

    I. eliminação dos fatores de risco; II. medidas de proteção coletiva; III. medidas administrativas ou de organização do trabalho; IV. proteção individual. Para risco psicossocial não existe EPI: o controle vive no nível III, que é organização do trabalho. Este item é o melhor argumento contra a empresa que quer resolver tudo com palestra e aplicativo de meditação.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  5. NR-1, item 1.4.1.1 (incluído pela Portaria MTP nº 4.219/2022)

    As organizações obrigadas a constituir CIPA devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência: regras de conduta com ampla divulgação, procedimento de denúncia e apuração, e ações de capacitação sobre violência, assédio, igualdade e diversidade. É o espelho da Lei nº 14.457/2022 dentro da NR — e por isso é matéria de fiscalização do auditor-fiscal do trabalho, não apenas de ação judicial.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  6. NR-1, item 1.4.3 (alterado pela Portaria MTE nº 342/2024)

    O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao superior hierárquico.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  7. NR-1, item 1.5.3.1.4

    “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.” É este item, incluído pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que cria a obrigação. Guarde o número — é o que encerra discussão em sala.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  8. NR-1, item 1.5.3.2 — o que a organização deve fazer

    Evitar ou eliminar os perigos; identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos; avaliar os riscos indicando o nível de risco; classificar os riscos para determinar a necessidade de medidas; implementar medidas de prevenção; e acompanhar. São os verbos que o auditor confere um a um.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  9. NR-1, item 1.5.3.3

    A organização deve adotar mecanismos para a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos e para a consulta quanto à percepção de riscos, podendo utilizar as manifestações da CIPA. É o item que legitima escuta, grupo focal e consulta estruturada — e que impede a avaliação feita só de gabinete.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  10. NR-1, item 1.5.4.4.6

    A avaliação de riscos é processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos ou quando ocorrer: implementação de medidas (para avaliar risco residual), inovações e modificações que impliquem novos riscos, ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou identificação de nova exposição.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  11. NR-1, item 1.5.7.3.3.1

    O histórico das atualizações do inventário de riscos deve ser mantido por, no mínimo, 20 anos. É o argumento definitivo para a empresa que trata documentação como formalidade descartável.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  12. NR-1, itens 1.5.4.2 e 1.5.4.3.1

    O levantamento preliminar de perigos e riscos deve ser feito antes do início do funcionamento, para as atividades existentes e nas mudanças de processo. A identificação de perigos deve incluir a descrição do perigo e das possíveis lesões, a identificação das fontes e circunstâncias e a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  13. NR-1, itens 1.5.4.4.2 e 1.5.4.4.3

    Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos com a probabilidade de sua ocorrência. Depois disso os riscos devem ser classificados, para identificar a necessidade de medidas e de plano de ação. Ou seja: risco psicossocial entra na mesma matriz dos demais riscos.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  14. NR-1, itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.1.1

    A organização deve elaborar plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser usado como critério para aumentar a prioridade da medida.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  15. NR-1, itens 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.5.7.3.2

    O PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação, elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados. O inventário deve trazer, entre outros, a caracterização dos processos, ambientes e atividades, a descrição dos perigos, os grupos de trabalhadores expostos e a avaliação dos riscos com a classificação para o plano de ação.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  16. NR-1, itens 1.5.8.1 e 1.5.8.1.1

    O PGR da contratante deve incluir as medidas de prevenção para as contratadas que atuem em suas dependências, ou utilizar os programas das contratadas — caso em que estas devem fornecer o inventário de riscos e o plano de ação. Terceirização não transfere o risco psicossocial.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  17. NR-1, itens 1.8.1 a 1.8.4

    O MEI está dispensado de elaborar o PGR — e a dispensa não alcança a organização contratante, que deve incluí-lo em seu PGR quando ele atuar em suas dependências. ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e prestarem a declaração digital ficam dispensadas do PGR. Atenção: dispensa de documento não é dispensa de prevenção.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  18. NR-17 e CLT — intervalos, pausas e intervalo interjornada

    A NR-17 prevê pausas para recuperação psicofisiológica computadas como tempo de trabalho efetivo e a alternância de atividades. A CLT estabelece intervalo mínimo entre jornadas e limites de jornada. Sono não é assunto exclusivamente privado: ele é diretamente afetado por decisões de escala, de jornada e de disponibilidade fora do horário.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  19. NR-17 — Ergonomia, item 17.4 (Avaliação Ergonômica Preliminar)

    A organização deve realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho que possam envolver fatores ergonômicos e psicofisiológicos. A AEP foi introduzida pela Portaria MTP nº 423/2021 justamente para simplificar o diagnóstico e reservar a AET para situações de maior complexidade.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  20. NR-17 — Ergonomia, item 17.5 (Análise Ergonômica do Trabalho)

    A AET é exigida quando houver necessidade de avaliação mais aprofundada da situação, quando forem identificadas inadequações ou insuficiências das ações adotadas, quando sugerida pelo acompanhamento de saúde ocupacional, ou quando indicada na análise de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  21. NR-17 — organização do trabalho e medidas de adequação

    Entre as medidas previstas estão: pausas para recuperação psicofisiológica, computadas como tempo de trabalho efetivo; alternância de atividades que permita variar postura, grupos musculares ou ritmo de trabalho; alteração da forma de execução ou de organização da tarefa; e outras medidas técnicas recomendadas na AEP ou na AET.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  22. Portaria MS nº 1.339/1999 — Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

    Inclui a “Sensação de estar acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional)” entre os transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, apontando como agentes etiológicos o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho.

    https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1999/prt1339_18_11_1999.html
  23. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024

    Aprova a nova redação do capítulo 1.5 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e altera o Anexo I — Termos e Definições da NR-1. É o ato que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no GRO.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias
  24. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025

    Prorrogou a vigência para 26 de maio de 2026. O intervalo entre maio de 2025 e maio de 2026 foi período educativo e orientativo, sem penalidade. Desde 26/05/2026 a fiscalização é plena, com possibilidade de autuação.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias
  25. Portaria MTP nº 423, de 7 de outubro de 2021

    Aprova a nova redação da NR-17 — Ergonomia, com a introdução da Avaliação Ergonômica Preliminar e a redefinição das hipóteses de Análise Ergonômica do Trabalho.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias

Leis, decretos e Código Penal

  1. CLT, art. 163, com a redação dada pela Lei nº 14.457/2022

    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — CIPA. A mudança de nome não é simbólica: ela incorpora a prevenção ao assédio ao objeto legal da comissão.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  2. CLT, arts. 223-A a 223-G, e a decisão do STF nas ADIs 6.050, 6.069 e 6.082

    A reforma de 2017 criou faixas de indenização por dano extrapatrimonial vinculadas ao salário do ofendido, chegando a até cinquenta vezes o salário contratual nas ofensas de natureza gravíssima. O STF deu interpretação conforme e assentou que esses valores são referenciais: o juiz pode arbitrar quantia superior quando a gravidade do caso justificar.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  3. CLT, arts. 75-A a 75-F (teletrabalho), com as alterações da Lei nº 14.442/2022

    Define o teletrabalho e o regime híbrido, prevê que o comparecimento eventual às dependências do empregador não descaracteriza o regime, e determina que o empregador instrua os empregados de forma expressa e ostensiva quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, com termo de responsabilidade assinado pelo empregado.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  4. Código Penal, art. 215-A — importunação sexual

    “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.” Pena: reclusão de 1 a 5 anos. Diferentemente do art. 216-A, não exige relação hierárquica — alcança colega, cliente ou terceiro no ambiente de trabalho.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  5. Código Penal, art. 216-A — assédio sexual

    “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” Pena: detenção de 1 a 2 anos. É crime — o que significa que a apuração interna não substitui, nem impede, a via criminal.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  6. Decreto nº 3.048/1999, Anexo II, Lista B — transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho

    Lista, entre os transtornos mentais relacionados ao trabalho, a “Sensação de estar acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional)”, com agentes etiológicos ligados a ritmo de trabalho penoso e a outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho. É a base regulamentar previdenciária do reconhecimento do burnout como doença relacionada ao trabalho no Brasil.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
  7. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II

    Dado referente à saúde é dado pessoal sensível, com regime de tratamento mais restrito. Consequência prática na NR-1: resultado de avaliação psicossocial deve ser tratado de forma agregada, por grupo de exposição, e não nominal.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
  8. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), art. 5º, II

    Classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível, com regime de tratamento mais restrito. É o fundamento para não registrar conteúdo de conversa sobre sofrimento psíquico em sistemas de RH.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
  9. Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019

    Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e torna compulsória a notificação de casos de violência autoprovocada aos órgãos de saúde. É a base legal que sustenta programas institucionais de prevenção no Brasil.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13819.htm
  10. Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 — art. 23

    Institui o Programa Emprega + Mulheres e cria quatro obrigações para toda empresa com CIPA constituída: I — regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação; II — procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, garantido o anonimato do denunciante; III — inclusão do tema nas atividades e práticas da CIPA; IV — ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, no mínimo a cada 12 meses. O prazo de adequação venceu em 22 de março de 2023.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm
  11. Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024

    Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, com validade de dois anos, para organizações que adotem programas de promoção da saúde mental, acesso a suporte especializado, campanhas educativas e treinamentos regulares. É voluntário — não substitui a NR-1, mas soma como diferencial reputacional e de ESG.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14831-27-marco-2024-795429-publicacaooriginal-171371-pl.html
  12. Lei nº 8.213/1991, art. 21-A — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

    A perícia médica do INSS considera caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatado nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade econômica da empresa (CNAE) e a entidade mórbida (CID). Consequência prática: benefício acidentário (B91) em vez de previdenciário (B31), com reflexos em estabilidade, FGTS e possível ação regressiva.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Conselhos profissionais e Justiça do Trabalho

  1. Resolução CFP nº 14/2023 e Nota Técnica CFP nº 18/2024

    Regulamentam a atuação da psicóloga e do psicólogo na avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, individualmente ou em equipe multiprofissional, com autonomia técnica quanto a referenciais e métodos. As atividades privativas da Psicologia previstas na Lei nº 4.119/1962 seguem exclusivas — entre elas o diagnóstico e a avaliação psicológica individual. Sensibilização, compliance e treinamento normativo não são privativos.

    https://site.cfp.org.br/legislacao/resolucoes-do-exercicio-profissional/
  2. Súmula nº 428 do TST — sobreaviso e instrumentos telemáticos

    I — o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. II — considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. A diferença está no controle e na escala — não no aparelho.

    https://www.tst.jus.br/sumulas
  3. TST — página institucional sobre assédio moral e jurisprudência da Corte

    A caracterização do assédio moral costuma exigir conduta abusiva que extrapola o poder diretivo, reiteração, e efeito de degradar o ambiente ou a dignidade do trabalhador. A jurisprudência mais recente admite, em casos de gravidade excepcional, a configuração a partir de ato único de especial intensidade. O dano moral, uma vez configurada a conduta, é reconhecido in re ipsa — dispensa prova do sofrimento.

    https://www.tst.jus.br/assedio-moral

Órgãos oficiais e dados estatísticos

  1. CVV — Centro de Valorização da Vida

    Apoio emocional gratuito e sigiloso, 24 horas, pelo telefone 188, por chat e por e-mail, sem exigência de identificação.

    https://cvv.org.br
  2. MTE — Guia de Fatores de Riscos Psicossociais: assédio de qualquer natureza

    O assédio aparece entre os treze fatores exemplificados pelo Guia e é descrito como o fator mais associado ao adoecimento mental. Consequência prática: assédio não é apenas questão disciplinar e jurídica — é fator de risco ocupacional que deve constar do inventário de riscos e do plano de ação.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio
  3. MTE — “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho” (2025)

    Define os fatores de risco psicossociais como perigos decorrentes de falhas na gestão e na organização do trabalho, capazes de gerar danos físicos, psicológicos e sociais. Exemplifica treze fatores e deixa claro que a avaliação recai sobre as condições de trabalho, e não sobre o estado de saúde do trabalhador. A lista é exemplificativa, não exaustiva.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio
  4. Ministério da Previdência Social — benefícios por incapacidade temporária, 2025

    546.254 benefícios concedidos por transtornos mentais e comportamentais em 2025, alta de 15,66% sobre 2024 (472.328). Ansiedade (F41): cerca de 161 mil. Episódios depressivos (F32) e depressão recorrente (F33): cerca de 184 mil somados. Mulheres receberam 63,46% dos benefícios.

    https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais
  5. OMS / Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) — trabalho em turnos

    A IARC classifica o trabalho em turnos que envolve desregulação circadiana como provavelmente carcinogênico para humanos (Grupo 2A). É a referência que dá peso institucional ao tema do sono em ambiente de SST — e um dos argumentos mais fortes para tratar escala como questão de saúde, não apenas de logística.

    https://monographs.iarc.who.int/
  6. OMS / CVV — “Prevenção do suicídio: manual dirigido a profissionais de saúde”

    Edição brasileira do manual da OMS, distribuída pelo CVV. Trata de fatores de risco, sinais de alerta e avaliação. É a referência técnica para a parte de leitura de sinais desta palestra.

    https://cvv.org.br/wp-content/uploads/2023/08/manual_prevencao_suicidio_profissionais_saude.pdf
  7. Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) — Ministério da Saúde

    Rede pública que inclui CAPS, UBS e serviços de urgência. É o encaminhamento correto para quem não tem plano de saúde — e a informação que mais falta nas palestras corporativas.

    https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/desmad
  8. SIM/DATASUS — Sistema de Informações sobre Mortalidade (Ministério da Saúde)

    Série histórica de óbitos por lesão autoprovocada intencional. Entre 2019 e 2024 foram registrados cerca de 76 mil óbitos no país, com crescimento de 13.520 casos em 2019 para pouco mais de 17 mil em 2024. Predomínio masculino (aproximadamente 78% dos óbitos).

    https://datasus.saude.gov.br/mortalidade-desde-1996-pela-cid-10

OMS e organismos internacionais

  1. ABP e CFM — cartilha “Suicídio: informando para prevenir”

    Referência nacional sobre fatores de risco, fatores de proteção e sinais de alerta, produzida pela Associação Brasileira de Psiquiatria com o Conselho Federal de Medicina.

    https://www.cvv.org.br
  2. ABP e CFM — cartilha “Suicídio: informando para prevenir” (2014)

    Material brasileiro de referência sobre mitos, fatores de risco e abordagem. Útil para citar em plateia que pede fonte nacional.

    https://www.cvv.org.br
  3. AFSP — “After a Suicide: A Postvention Toolkit for Workplaces”

    Kit da American Foundation for Suicide Prevention com modelos de comunicado, orientação sobre memorialização segura e sobre apoio à equipe nas primeiras 48 horas.

    https://afsp.org
  4. CID-11 — código QD85, Síndrome de Burnout (OMS, em vigor desde 1º/01/2022)

    Definida como síndrome resultante de estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso, caracterizada por três dimensões: sensação de exaustão ou falta de energia; aumento da distância mental em relação ao trabalho, ou sentimentos de negativismo e cinismo relacionados a ele; e redução da eficácia profissional. Está no capítulo de fatores que influenciam o estado de saúde — é classificada como fenômeno ocupacional, e a OMS registra expressamente que se refere ao contexto de trabalho e não deve ser aplicada a outras áreas da vida.

    https://icd.who.int/browse11
  5. COPSOQ — Copenhagen Psychosocial Questionnaire

    Instrumento internacional de avaliação de fatores psicossociais no trabalho, com versões validadas em vários países e dimensões que cobrem demandas, organização e conteúdo do trabalho, relações interpessoais, interface trabalho-vida e saúde percebida. É referência frequente em avaliação psicossocial. Atenção ao uso: a aplicação e a interpretação de instrumentos psicológicos envolvem competência profissional específica.

    https://www.copsoq-network.org/
  6. Convenção nº 190 da OIT — violência e assédio no mundo do trabalho

    Primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio. Em vigor internacional desde 25 de junho de 2021. O Brasil aderiu ao texto e o encaminhou ao Congresso Nacional, mas ainda não a ratificou — ou seja, ela orienta a interpretação e o debate legislativo, sem vigência interna direta. Cite com essa ressalva: dizer que já vale no Brasil é erro comum e desmontável.

    https://www.ilo.org/pt-pt/resource/eliminar-violencia-e-o-assedio-no-mundo-do-trabalho-convencao-190
  7. IASP / OMS — Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, triênio 2024–2026

    Tema oficial do triênio: “Mudando a narrativa sobre o suicídio”, com o chamado à ação “Comece a conversa”. É o enquadramento que legitima falar do tema dentro da empresa.

    https://www.iasp.info/wspd/
  8. National Action Alliance for Suicide Prevention / AAS — “A Manager’s Guide to Suicide Postvention in the Workplace: 10 Action Steps”

    Guia internacional de referência para pós-venção corporativa. Organiza a resposta em três fases — imediata, curto prazo e longo prazo — e traz modelos de comunicação e fluxograma de decisão para cenários distintos (tentativa, morte de colaborador, colaborador enlutado).

    https://theactionalliance.org/resource/managers-guide-suicide-postvention-workplace-10-action-steps-dealing-aftermath-suicide
  9. OMS / OPAS — “Primeiros cuidados psicológicos: guia para trabalhadores de campo”

    Estabelece os três princípios de ação — observar, escutar e conectar — e orienta apoiar sem pressionar a pessoa a falar, identificar necessidades imediatas e facilitar o acesso a recursos. É a base metodológica reconhecida internacionalmente, disponível em português pela OPAS.

    https://iris.paho.org/handle/10665.2/7676
  10. OMS — Guidelines on mental health at work (2022)

    Estima 12 bilhões de dias de trabalho perdidos por ano no mundo com depressão e ansiedade, ao custo aproximado de US$ 1 trilhão em produtividade. Recomenda formalmente, pela primeira vez, o treinamento de gestores como medida preventiva.

    https://www.who.int/publications/i/item/9789240053052
  11. OMS — Mental health at work (fact sheet) e World mental health report (2022)

    Estima 12 bilhões de dias de trabalho perdidos por ano com depressão e ansiedade, ao custo aproximado de US$ 1 trilhão em produtividade. Aponta o local de trabalho como cenário-chave para ação transformadora em saúde mental.

    https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/mental-health-at-work
  12. OMS — Preventing suicide: a resource for media professionals (diretrizes de comunicação segura)

    Recomenda não descrever método, meio ou local; não tratar o suicídio como solução, ato heroico ou romântico; não publicar notas de despedida; e sempre informar onde buscar ajuda. As mesmas diretrizes valem para comunicação interna e para quem fala em palco.

    https://www.who.int/publications/i/item/9789240057647
  13. OMS — Suicide (fact sheet, atualização 2025)

    Mais de 720 mil pessoas morrem por suicídio a cada ano no mundo. É a terceira principal causa de morte entre pessoas de 15 a 29 anos. Cerca de 73% dos casos ocorrem em países de baixa e média renda.

    https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/suicide
  14. OMS — diretrizes de comunicação segura sobre suicídio

    Aplicáveis à comunicação interna: não descrever método, meio ou local; não romantizar nem heroicizar; não divulgar bilhete; sempre indicar onde buscar ajuda na mesma peça.

    https://www.who.int/publications/i/item/9789240057647
  15. Programas de primeiros socorros em saúde mental (Mental Health First Aid)

    Programas estruturados de capacitação de leigos para reconhecer sinais de sofrimento e oferecer apoio inicial até que ajuda apropriada esteja disponível. A evidência mostra ganhos consistentes em conhecimento, confiança e redução de estigma entre os treinados; os efeitos sobre desfechos das pessoas ajudadas são menos estabelecidos. Cite com essa precisão — prometer mais do que a evidência sustenta enfraquece o programa.

    https://www.mhfainternational.org/

Literatura científica e modelos de referência

  1. Amy Edmondson — segurança psicológica (Harvard Business School)

    Definida como a crença compartilhada de que o ambiente é seguro para correr riscos interpessoais: falar de ideias, dúvidas, preocupações e erros sem medo de punição ou humilhação. É um atributo de equipe, não de indivíduo.

    https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/?term=edmondson+psychological+safety
  2. Efeito Papageno — Niederkrotenthaler et al., British Journal of Psychiatry (2010)

    Estudo que demonstrou o oposto do efeito de contágio: reportagens que mostram pessoas superando crises suicidas se associam à queda das taxas. É a evidência que sustenta a frase “falar previne”.

    https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/20807970/
  3. Google — Projeto Aristóteles

    Estudo interno de mais de dois anos sobre o que diferencia equipes de alta performance. Identificou cinco fatores, com a segurança psicológica em primeiro lugar, seguida de confiabilidade, estrutura e clareza, significado do trabalho e impacto do trabalho.

    https://rework.withgoogle.com/
  4. Lei de Yerkes-Dodson (1908) — e as ressalvas contemporâneas

    O modelo do “U invertido” — desempenho melhora com ativação até certo ponto e depois piora — é o mais citado em ambiente corporativo e o mais simplificado. O estudo original é de 1908, com animais e tarefas específicas, e a literatura contemporânea aponta que a relação depende do tipo de tarefa, da duração da exposição e do repertório de quem executa. Use como imagem didática, não como lei: dizer “pressão até certo ponto ajuda” é aceitável; dizer que existe um ponto ótimo mensurável, não.

    https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/?term=yerkes+dodson+law+review
  5. Marshall Rosenberg — Comunicação Não Violenta (CNV)

    Modelo de comunicação estruturado em quatro componentes — observação, sentimento, necessidade e pedido — desenvolvido por Marshall Rosenberg. É amplamente usado em contexto organizacional; vale citar como método de comunicação, e não como intervenção terapêutica.

    https://www.cnvc.org/
  6. Modelo Demanda-Controle — Karasek; e Desequilíbrio Esforço-Recompensa — Siegrist

    Dois modelos clássicos que sustentam a leitura dos fatores psicossociais. O primeiro mostra que a combinação de alta demanda com baixo controle (trabalho de alta tensão) é a de maior risco à saúde. O segundo relaciona o adoecimento ao desequilíbrio entre o esforço despendido e a recompensa recebida — salário, estima, segurança e perspectiva de carreira.

    https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/?term=karasek+demand+control+siegrist+effort+reward
  7. Modelo Demanda-Recursos (Job Demands–Resources) — Bakker & Demerouti

    Modelo amplamente utilizado em saúde ocupacional: o adoecimento resulta do desequilíbrio entre demandas do trabalho (carga, pressão de tempo, exigência emocional) e recursos disponíveis (autonomia, suporte, clareza, reconhecimento, feedback). Recursos altos amortecem demandas altas — o que explica por que duas áreas com a mesma carga adoecem de formas diferentes.

    https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/?term=job+demands+resources+model
  8. NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

    Define dimensionamento, constituição, mandato e atribuições da CIPA. É a norma que operacionaliza, no campo da SST, as atribuições de prevenção ao assédio incorporadas pela Lei nº 14.457/2022.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes
  9. Resposta de estresse — literatura fisiológica de base

    A ativação aguda mobiliza recursos: aumenta atenção, frequência cardíaca e disponibilidade de energia, e é adaptativa e reversível. A ativação crônica sem recuperação produz desgaste acumulado, com efeitos documentados sobre sono, sistema cardiovascular, imunidade e cognição. A diferença decisiva não é a intensidade — é a recuperação.

    https://www.who.int/news-room/questions-and-answers/item/stress